EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB, com sede na Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 2501, ZW sala 822, Ed. Profissional Center, Brotas, Salvador, Bahia, CEP 40.280-901, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Diretor-Presidente, nos termos dos artigos 18 e inciso II, 21 e inciso I do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados para Assembleia Geral Ordinária para Alteração do Estatuto, Eleição e Posse dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB – para o biênio 2021 à 2023 que será realizada no dia 08 de outubro de 2021 das 9h às 12h no endereço Estrada da Muriçoca, S/N – São Marcos, Salvador – BA, 41250-420 (sede do Instituto Anísio Teixeira – IAT).
Salvador, 22 de setembro de 2021.
Vitor Hugo Morais de Almeida
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO N° 001/2021 – Aprova as instruções para as eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da UCIB e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB – no uso de suas atribuições institucionais que lhe são facultadas no Estatuto Social, RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar as instruções para Eleição e Posse dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB – para o biênio 2021 à 2023.
Art. 2º – No dia da eleição, o Diretor Presidente nomeará o Presidente da Comissão Eleitoral e facultativamente mais 02 (dois) auxiliares dentre associados que não disputarão as eleições, para conduzir o pleito eleitoral.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
- I) receber até 10 (dez) minutos antes do horário previsto para eleição o pedido de inscrição de chapas completa contendo a denominação da chapa e a relação de cargos e nomes indicados para concorrer ao pleito;
- II) compor a mesa de recepção e apuração dos votos;
III) deliberar sobre os requerimentos decorrentes do pleito eleitoral, cabendo recurso para o Diretor-Presidente; e
- IV) outras atribuições correlatas ao pleito eleitoral.
Art. 3º – O requerimento de inscrição de chapa deverá ser assinado pelo candidato ao cargo de Diretor-Presidente candidatura.
Art. 4º – A posse dos eleitos acontecerá ao final da eleição.
Art. 5º – A eleição será secreta, salvo se houver uma única chapa concorrendo, quando a escolha dos candidatos dar-se-á por aclamação.
Art. 6º – Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Diretor-Presidente da UCIB.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Salvador – BA, 22 de setembro de 2021.
Vitor Hugo Morais de Almeida
Diretor-Presidente
Link de inscrição para participação no evento: https://docs.google.com/forms/d/1a_pbojRuMrGJiTS7AvrljQaz_XalNMbvnKQJLDeG89c/edit