Diretores da UCIB participam de reunião no Tribunal de Contas (TCM – BA) para apresentação de demandas das controladorias internas

Diretores da UCIB participam de reunião no Tribunal de Contas (TCM – BA) para apresentação de demandas das controladorias internas

Diretores da UCIB participam de reunião no Tribunal de Contas (TCM – BA) para apresentação de demandas das controladorias internas

No dia 23/04/2019 Diretores da UCIB participaram de uma reunião no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM – BA) para apresentação de demandas dos controladores internos dos Municípios que visam fortalecer e aprimorar o trabalho das controladorias.

Participaram da reunião: Plínio Carneiro (Conselheiro Presidente do TCM – BA); Antônio Emanuel (Conselheiro Substituto do TCM – BA); Luiz Humberto (Chefe de Gabinete da Presidência do TCM – BA); Vitor Almeida (Presidente da UCIB e Analista de Controle Interno da Prefeitura de Araçás); Carla Menezes (Vice-Presidente da UCIB e Agente de Controle Interno da Câmara de Cícero Dantas); Jocineia Pereira (Diretora Regional e Controladora Geral do Consórcio CONSISAL) e Rômulo Birindiba (Diretor de Eventos e Assessor Técnico de Controle Interno da Defensoria Pública).

Para Maria das Graças, controladora interna da Prefeitura de Maragogipe: “A parceria com o TCM para o aprimoramento das controladorias é essencial, pois, a própria constituição federal de 1988 no seu artigo 74, inciso IV prevê que compete ao controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.

O Presidente da UCIB, Vitor Almeida inicialmente manifestou o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade pelo TCM – BA, pois, no exercício de suas atribuições de controle externo esta Egrégia Corte tem contribuído significativamente para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, bem como, o aperfeiçoamento das instituições.

A primeira demanda apresentada ao TCM – BA foi a não uniformidade quanto aos aspectos analisados nos julgamentos de contas anuais, pois, alguns julgados analisam “o sistema de controle interno”, já outros “o relatório de controle interno” e ainda outros analisam “o controle interno”, que são assuntos diferentes entre si.

De acordo com Marco Araújo Diretor Administrativo a UCIB e Controlador Interno da Prefeitura de Maraú: “Vários controladores suscitam que em decorrência dessa falta de distinção, quando o sistema de controle interno não funciona de forma adequada, alguns relatórios atribuem a responsabilidade pela ineficácia do sistema aos controladores, quando, na realidade, em muitos casos, observa-se que as irregularidades e ilegalidades ocorrem justamente em razão de não serem observadas pelos gestores públicos as orientações emitidas pela controladoria”.

Nesse sentido, o pleito apresentado pela UCIB foi que no relatório da prestação de contas anual do Conselheiro-Relator seja inserida uma 01 seção e 03 subseções e cada aspecto seja analisado de forma individualizada, por exemplo:

  1. CONTROLE INTERNO

5.1 Atuação da controladoria interna: verificar se foram realizadas as atividades típicas da controladoria: implementados controles; instituído manual de procedimento interno; emissão de orientações técnicas; realização auditorias e inspeções; emissão de notificações, pareceres e relatórios gerenciais; entre outras. É verificar se houve atuação ou omissão no uso de suas atribuições, por parte dos membros da Controladoria.

5.2 Relatório de controle interno: Verificar se o relatório apresentou os requisitos estabelecidos na Resolução nº 1.120/05. Se as verificações devidas sobre as áreas relevantes previstas na Norma ou se foi apresentada justificativa plausível para que tais verificações não tenham sido procedidas. É verificar se o relatório atende os requisitos da Resolução, independente dos resultados das ações.

5.3 Sistema de controle interno: Verificar o nível de funcionamento do sistema de controle (efetividade). Análise sobre a aderência da Administração municipal às orientações e determinações da Controladoria interna. Análise da suficiência das medidas adotadas para assegurar o bom e regular funcionamento da Administração. É medir os resultados das ações da gestão, ou seja, o que resultou de todo trabalho realizado ou pela Controladoria e pelas unidades controladas (secretarias, entre outros).

A Diretora Executiva da UCIB, Cíntia Cardoso, Controladora Geral do Município de Muritiba destaca que: “Do mesmo modo que já existe uma padronização sobre quais aspectos devem ser analisados nas contas anuais, por exemplo, demonstrativos contábeis, bens patrimoniais, instrumentos de planejamento, é possível que seja padronizada a forma e os aspectos essenciais relacionados ao controle interno, sendo que, o Conselheiro Relator continuará com sua livre convicção para até mesmo ampliar o exame e analisar outros aspectos relacionados ao controle interno”.

Outra demanda da UCIB foi a ampla divulgação pelo Tribunal da Orientação Técnica nº 05 da Rede de Controle da Gestão Pública que orienta os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais quanto à obrigação constitucional de implantarem e manterem, de forma integrada, sistemas de controle interno municipais devidamente estruturados para desempenhar, com o maior grau de efetividade possível, as relevantes atribuições previstas no art. 74, I a IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Durante a reunião foi ressaltado que o TCM – BA também compõe a Rede de Controle e que é também signatário dessa orientação. A referida orientação considera aspectos essenciais para que seja alcançada a efetividade do sistema de controle interno municipal, pois, em que pese seja notório que o pleno funcionamento do sistema de controle interno potencializa a capacidade de realização de ações para o bem do cidadão e previne a ocorrência de irregularidades, sem uma estrutura funcional adequada que contemple quantidade de servidores suficiente e com a devida qualificação técnica, bem como, sem materiais e equipamentos para subsidiar as atividades de controle, a missão institucional do controle interno não poderá ser alcançada.

Por tanto, é preciso que os Gestores Públicos se sensibilizem da importância de conceder condições necessárias para o efetivo funcionamento das Controladorias Internas Municipais.

Plínio Carneiro, Presidente do TCM – BA se comprometeu a encaminhar as propostas para a área técnica do Tribunal para avaliação sobre a viabilidade do atendimento às demandas apresentadas pela UCIB, destacando que: “O fortalecimento das controladorias municipais é de interesse do Tribunal e mais, da própria sociedade”.

O Presidente da UCIB salienta que essas propostas apresentadas ao TCM é resultado de um amplo debate realizado no Fórum de Diretoria da UCIB e que essa matéria foi coordenada pelos membros do Eixo 3 – Ações para melhoria e fortalecimento das controladorias: Kércia Guimarães Pereira; Lauro Elísio Fontes Medrado e Wagner Nagode Canário Rodrigues.

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