Eleição para o biênio 2021-2023

Eleição para o biênio 2021-2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB, com sede na Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 2501, ZW sala 822, Ed. Profissional Center, Brotas, Salvador, Bahia, CEP 40.280-901, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Diretor-Presidente, nos termos dos artigos 18 e inciso II, 21 e inciso I do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados para Assembleia Geral Ordinária para Alteração do Estatuto, Eleição e Posse dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB – para o biênio 2021 à 2023 que será realizada no dia 08 de outubro de 2021 das 9h às 12h no endereço Estrada da Muriçoca, S/N – São Marcos, Salvador – BA, 41250-420 (sede do Instituto Anísio Teixeira – IAT).

 

Salvador, 22 de setembro de 2021.

 

Vitor Hugo Morais de Almeida

Diretor-Presidente

 

RESOLUÇÃO N° 001/2021 –  Aprova as instruções para as eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da UCIB e dá outras providências.

 

 O DIRETOR PRESIDENTE da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB – no uso de suas atribuições institucionais que lhe são facultadas no Estatuto Social, RESOLVE:

 

Art. 1°- Aprovar as instruções para Eleição e Posse dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB – para o biênio 2021 à 2023.

 

Art. 2º – No dia da eleição, o Diretor Presidente nomeará o Presidente da Comissão Eleitoral e facultativamente mais 02 (dois) auxiliares dentre associados que não disputarão as eleições, para conduzir o pleito eleitoral.

 

Parágrafo único – O Presidente da Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

 

  1. I) receber até 10 (dez) minutos antes do horário previsto para eleição o pedido de inscrição de chapas completa contendo a denominação da chapa e a relação de cargos e nomes indicados para concorrer ao pleito;

 

  1. II) compor a mesa de recepção e apuração dos votos;

 

III) deliberar sobre os requerimentos decorrentes do pleito eleitoral, cabendo recurso para o Diretor-Presidente; e

 

  1. IV) outras atribuições correlatas ao pleito eleitoral.

 

Art. 3º – O requerimento de inscrição de chapa deverá ser assinado pelo candidato ao cargo de Diretor-Presidente candidatura.

 

Art. 4º – A posse dos eleitos acontecerá ao final da eleição.

 

Art. 5º – A eleição será secreta, salvo se houver uma única chapa concorrendo, quando a escolha dos candidatos dar-se-á por aclamação.

 

Art. 6º – Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Diretor-Presidente da UCIB.

 

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Salvador – BA, 22 de setembro de 2021.

 

Vitor Hugo Morais de Almeida

Diretor-Presidente

 

Link de inscrição para participação no evento: https://docs.google.com/forms/d/1a_pbojRuMrGJiTS7AvrljQaz_XalNMbvnKQJLDeG89c/edit

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